sábado, 22 de junho de 2013

REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE QUADRILHAS



REGULAMENTO OFICIAL – 2013
Conaqj- Rio

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 01º – O Campeonato Brasileiro de Quadrilhas Juninas organizado pela CONAQJ tem por finalidade valorizar, preservar, difundir e incentivar uma das maiores manifestações populares da Cultura Brasileira que são as Quadrilhas Juninas apresentadas durante os festejos juninos em cada recanto do Brasil.

CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO

Art. 02º – Na fase classificatória seletiva Estadual serão selecionadas as três quadrilhas melhores classificadas (duas de roça e uma de salão) que representarão o Rio de Janeiro no campeonato Nacional a ser realizado em Seropédica, sob ao auspícios da CONAQJ.

Parágrafo Único - A comissão organizadora divulgará oportunamente os locais de apresentação do concurso, se reservando o direito de alterar qualquer um dos locais estabelecidos.

Art. 03º - A ordem e horário de apresentação será através de sorteio organizado pela coordenação do evento. Na ausência de seu representante, a quadrilha será remanejada para os horários vagos.

CAPÍTULO III – DO TEMPO DE APRESENTAÇÃO – CRONOMETRAGEM

Art. 04º – Cada Quadrilha Junina terá direito a 35 (trinta e cinco) minutos de apresentação, incluindo colocação e retirada de cenário e adereços.

Parágrafo 1 - De uma quadrilha junina para a seguinte, haverá um intervalo de no máximo 15 (quinze) minutos, ficando a critério do presidente do Júri dar início à apresentação da quadrilha seguinte, assim que completar o tempo do intervalo.

Parágrafo 2 – O cronômetro será acionado no momento em que o locutor do evento disser “Valendo !”; quando só então será permitida a entrada do componente na área de apresentação (inclusive dos apoios); e o mesmo será parado no momento em que o último componente ou elemento cenográfico sair da área de apresentação.

Parágrafo 3 – Quando houver decorrido 25 minutos da apresentação, o locutor avisará que faltam 10 minutos para o tempo limite; o mesmo ocorrendo quando faltar 3 minutos.

Parágrafo 4 – A Quadrilha que ultrapassar seu tempo de 35 min será penalizada em 0,1 (um décimo) por cada 30 segundos ultrapassado.

Parágrafo 5 - Todos os grupos deverão estar na concentração 30 minutos (meia hora) antes da hora marcada para sua apresentação, para marcação/armação da quadrilha e entrega do CD à equipe de som. O não cumprimento do horário da concentração acarretará na perda de 0,2 (dois décimos).

Parágrafo 6 - As quadrilhas juninas que chegarem atrasadas, ou seja, após a hora de sua entrada, perderão + 0,2 (dois décimos). Entretanto, ainda poderão se apresentar.
Parágrafo 7 - Para o grupo que se atrasar, chegando depois da sua hora de apresentação, além da perda dos 0,4 (quatro décimos), terá seu momento de apresentação de acordo com decisão da coordenação do Evento.

Parágrafo 8 – Ocorrendo atraso ou falta de uma quadrilha junina, as demais poderão ter seu horário de apresentação antecipado, sem prejuízo a nenhuma quadrilha.

CAPÍTULO IV – DAS OBRIGATORIEDADES E PENALIDADES

Art. 05º – As Quadrilhas Juninas deverão ser constituídas por: no mínimo 14 (quatorze) pares tanto para categoria Roça quanto para categoria Salão. O não cumprimento deste item acarretará na perda de 0,2 (dois décimos por casal ausente).

Art. 06º – A penalidade para queda de objetos ficará de responsabilidade dos jurados. Os elementos que por ventura caírem (Adereços, Figurino) só poderão ser pegos pelo Padre, Marcador ou Mascotes. O não cumprimento deste item acarretará na perda de 0,1(um décimos).

Art. 07º - Será proibido o uso de veículos automotores e a exibição e utilização de animais vivos. A não observância acarretará em perda de 1,0 (um) ponto.
Art. 08º - É proibido o uso de fogos de artifício, incluindo lata de fumaça, estrelinha, vulcão, sinalizador de mão dentro e fora do local da dança de quadrilha, de acordo com normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo permitido somente o uso de estalinho e os que lançam papéis coloridos. Caso ocorra algum acidente com fogos, o mesmo será de inteira responsabilidade Civil e Penal do responsável pelo grupo. Também não será permitida, em hipótese alguma, a prática do engolidor de fogo.

Parágrafo Único – O grupo que descumprir a norma será penalizado em 1,0 (um) ponto.

Art. 09º - Os membros dos grupos e os integrantes denominados apoios poderão trazer em suas roupas o nome e a logomarca do patrocinador; sendo proibido o uso de chinelos (perda de 0,3 - três décimos)

Parágrafo Único - A equipe de apoio (máximo de identificada pelo Grupo só poderá dar suporte na questão de cenário e entrega/recolhimento de adereço, desde que não atrapalhe a apresentação. Será disponibilizado pela organização do evento 10 crachás para convidados para cada quadrilha se apresentados.

Art. 10º - As lembrancinhas entregues pela quadrilha ao corpo de jurados terão de ser realizadas durante o momento de concentração.

Art. 11º - Fica determinado que o Presidente de cada grupo é responsável por todos os atos de seu grupo a partir do momento que o grupo compareça no concurso CONAQJ - 2013. Sendo assim, o grupo, ou componente de sua torcida, que se envolver em qualquer ato que venha tumultuar a realização do evento terá sua quadrilha desclassificada do certame.

Art. 12O – Não é obrigatório a quadrilha se apresentar com cenografia. Caso a possua, os elementos alegóricos irão ser julgadas pelo julgador do tema.

Parágrafo Único - Casos extraordinários serão avaliados pela comissão responsável ao evento.

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 13O – A comissão julgadora será composta por 7 (sete) membros, um para cada quesito, e 1 (um) Presidente do Júri, que será responsável pelo apoio logístico, verificação da existência de notas rasuradas, ausência de notas, e se constam todas as justificativas com notas inferiores a 10.

Art. 14O – Cada quesito terá 1 julgador, que dará notas de 09 a 10 (notas decimais), todas escritas por extenso ao lado.
Ex.:
9,5 Nove,cinco
9,8 Nove,oito

Art. 15O - O jurado deverá, obrigatoriamente, justificar qualquer nota diferente de 10 (dez).

Parágrafo 1 – Esta norma não se aplica ao jurado de Cronometragem e Obrigatoriedade.

Art. 16O – A Comissão Julgadora deverá avaliar seguintes quesitos:

• Início e Encerramento

• Criatividade

• Animação

• Coreografia

• Figurino

• Tema/Cenografia

Parágrafo 1 - Cronometragem e Obrigatoriedade serão julgados por um único jurado, cabendo a ele aplicar punições previstas no Capítulo III (cronometragem), Parágrafos 4, 5, 6 e 7; e no Capítulo IV (obrigatoriedades), Art. 5O , 6o, 7o, 8o, 9o, 10o e 11o, caso ocorram.

Parágrafo 2 – Por não ser quesito obrigatório, caso a quadrilha possua cenografia, será julgada embutida pelo quesito Tema.

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1– Início/Encerramento - Julga a Introdução do conteúdo do tema e, no Encerramento, a conclusão do trabalho apresentado pelo grupo Junino.

2- Criatividade - Será observado toda a contribuição que a quadrilha apresentar ou no formato com o qual a quadrilha se apresenta; seja através de adereços e inovações para o tema, seja no cenário, nos figurinos, na coreografia, na evolução e no mais que o grupo apresentar.

3- Animação – Serão avaliadas a espontaneidade, simpatia, leveza e a comunicação com o público, considerando a garra, a força do canto e animação de um ângulo geral (todo grupo). Deverá a quadrilha demonstrar alegria espontânea, vivacidade e entusiasmo.
Obs.: Não confundir animação com algazarra.

4– Coreografia - Será considerado a organização e a execução dos passos e suas variações; o conjunto de passos em articulação com todo o grupo (sincronia de movimentos); dança; a harmonia entre os passos das duplas; a criatividade, inovação e preservação dos passos da dança de quadrilha. Será avaliado nesse quesito também a

5– Figurino – O figurino da quadrilha deverá estar adequado e de acordo com o estilo e com o tema proposto. Será também levada em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, o desenho do figurino, o tom e a combinação de cores, a harmonia visual dos componentes, precisão de acabamento e “limpeza” dos figurinos, assim como de seus complementos (meias, sapato e chapéus).

Art. 17O – Caso ocorra queda de qualquer peça do figurino ou de seus acessórios (lenços, leques, etc.) o grupo deve ser penalizado a critério do jurado.

Art. 18O – Deve o jurado penalizar, caso o componente se apresente de jeans, bermudas, cotton, tênis ou descalços, desde que os mesmos não façam parte do tema apresentado.

6– Tema/Cenário – Avaliar a clareza e originalidade com as quais a quadrilha transpõe o conteúdo histórico de seu tema, através de seus elementos audiovisuais; ou seja, de sua indumentária, adereços, e também de sua trilha sonora. Valorizar também sua criatividade, sem ultrapassar o limite do tema.

Art. 19O – Caso o grupo se apresente com cenários e/ou alegorias, cabe ao jurado do Tema também julgá-los, considerando: a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, acabamentos e cuidados na confecção, utilização de materiais e cores; e se os mesmos estão de acordo com o tema proposto.

Art. 20O – Caso ocorra queda ou quebra de qualquer parte do cenário, o grupo será penalizado a critério do jurado.

CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO

Art. 21O – A apuração e divulgação das notas do campeonato serão coordenadas pela organização da CONAQJ em local a ser anunciado.

Art. 22O – A ordem cronológica de apuração dos quesitos (Início/Encerramento; Tema/cenário; Coreografia;Criatividade; Figurino; e Animação) será formatada através de sorteio feito pela coordenação do Evento; excetuando Cronometragem e Obrigatoriedades, que serão os primeiros a serem apurados:

Art. 23O – Em caso de empate no somatório total entre as quadrilhas, o desempate será efetuado na ordem cronológica inversa da abertura dos envelopes.

Parágrafo 1O – Caso persista o empate (em qualquer colocação), será efetuado um sorteio para o referido desempate.

Parágrafo 2O – Caso o jurado esqueça de dar a nota em seu quesito em uma quadrilha, a mesma receberá a nota máxima (dez).

Obs: Esse regulamento teve o projeto inicial dos presidentes das Federações Festrilha, Liquerj, Liquajuni, Figdquerj no que diz respeito aos quesitos.



Conclusão do regulamento:



Jorge Mendes : Presidente do Júri e coordenador do Babado Junino
Felipe Machado: Vice-Presidente Sudeste do Conaqj
Igor Almeida: Representante Legal da Liquerj
Robson José: Diretor Estadual da Conaqj
Luciana Teté: Secretária Geral e representante legal da Conaqj
Roberta de Paula: Jurada da Festrilha
Dora Teixeira: Coordenadora do Babado Junino
Bruno Teté: Representante legal do Fórum Junino RJ






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